Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33296 de 08 de Setembro de 1989
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1989 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionadas à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.