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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33296 de 08 de Setembro de 1989

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1989 e dá outras providências.

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Art. 3º

As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionadas à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33296 /1989