JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33296 de 08 de Setembro de 1989

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1989 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As operações a serem realizadas dentro dos níveis fixados dependerão de prévia autorização do Secretário de Estado respectivo, após pronunciamento favorável da Secretaria de Coordenação e Planejamento, nos termos dos artigos 3º e 7º, item II, do Decreto nº 29.013, de 09 de julho de 1979.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33296 /1989