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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.

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Art. 9º

Fica instituído o Livro das Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, onde será inscrito, em ordem cronológica, o nome dos agraciados e o motivo da concessão.

Parágrafo único

O Livro das Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira ficará sob a guarda do Conselho Regional de Desportos.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33028 /1988