JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As insígnias serão colocadas ao lado esquerdo do peito.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33028 /1988