Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica instituído o Livro das Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, onde será inscrito, em ordem cronológica, o nome dos agraciados e o motivo da concessão.
Parágrafo único
O Livro das Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira ficará sob a guarda do Conselho Regional de Desportos.