Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe privativamente ao Governador do Estado entregar as Medalhas aos agraciados, acompanhadas do competente Diploma.
Parágrafo único
Além da sanção governamental, o Diploma trará a assinatura do Secretário de Estado da Educação e do presidente do Conselho Regional de Desportos.