Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, presidida pelo Governador do Estado, no dia 31 de agosto - Dia Estadual do Desporto.