Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As medalhas serão concedidas a critério do Governador do Estado.
Parágrafo único
Caberá ao Secretário de Estado da Educação encaminhar à aprovação do Chefe do Poder Executivo os nomes indicados pela Comissão de que trata o artigo 4º.