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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.

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Art. 5º

As medalhas serão concedidas a critério do Governador do Estado.

Parágrafo único

Caberá ao Secretário de Estado da Educação encaminhar à aprovação do Chefe do Poder Executivo os nomes indicados pela Comissão de que trata o artigo 4º.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33028 /1988