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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.

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Art. 4º

A indicação do(s) candidato(s) ao recebimento das Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira deverá ser efetuada através de critérios estabelecidos por uma comissão designada pelo Secretário de Estado da Educação, vinculada ao Conselho Regional de Desportos, que constituirá processo contendo o(s) nome(s) do(s) candidato(s), sua nacionalidade, dados biográficos, e, no caso de associação ou entidade esportiva, resumo dos serviços prestados ao Estado do Rio Grande do Sul, que hajam motivado a indicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33028 /1988