Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha Pedro Carneiro Pereira será concedida a atletas que, representando associações e entidades esportivas, tenham alcançado, em competições de caráter individual ou coletivo, resultados de excepcional repercussão.