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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.

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Art. 3º

A Medalha Pedro Carneiro Pereira será concedida a atletas que, representando associações e entidades esportivas, tenham alcançado, em competições de caráter individual ou coletivo, resultados de excepcional repercussão.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33028 /1988