Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.


Art. 3º

A Medalha Pedro Carneiro Pereira será concedida a atletas que, representando associações e entidades esportivas, tenham alcançado, em competições de caráter individual ou coletivo, resultados de excepcional repercussão.