Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha de Honra ao Mérito Desportivo será concedida a pessoas físicas e/ou jurídicas que se tenham distinguido por relevante atuação em prol das atividades desportivas, individuais ou coletivas, obtendo gloriosa classificação em eventos internacionais ou nacionais.