JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A concessão das Medalhas de HONRA ao MÉRITO DESPORTIVO e PEDRO CARNEIRO PEREIRA, de caráter honorífico, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978, passa a disciplinar-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33028 /1988