Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33023 de 30 de Novembro de 1988
Altera dispositivos dos Decretos nº 30.471, de 15.12.81, e nº 32.494, de 6.2.87, que tratam dos Protocolos da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º, em seu "caput" e § 1º, do Decreto nº 32.494, de 6 de fevereiro de 1987, que criou a Comissão Central de Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A Comissão Central de Protocolos será integrada por dois representantes da Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e por um representante da Secretaria da Fazenda. § 1º - A Coordenação da Comissão será exercida por um dos representantes da Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, substituído pelo outro nos impedimentos do primeiro."