Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33023 de 30 de Novembro de 1988
Altera dispositivos dos Decretos nº 30.471, de 15.12.81, e nº 32.494, de 6.2.87, que tratam dos Protocolos da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 2º e seu parágrafo único, bem como o 3º, "caput" e § 1º, do Decreto nº 30.471, de 15 de dezembro de 1981, que instituiu a Racionalização dos Protocolos na Administração Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Todos os processos formados nos Órgãos da Administração Estadual terão capas uniformes brancas e número único de identificação (em etiqueta gomada), com dígito de controle, calculado pelo modulo 11, com aproveitamento total, conforme codificação anexa. Parágrafo único - Os setores da estrutura interna de cada órgão utilizarão o Código Geral respectivo. Art. 3º - A coordenação geral e as normas básicas para implantação do instituído no art. 1º ficam a cargo da Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa. $ 1º - Ficam também sujeitas à análise e aprovação da Secretaria referida no "caput" as alterações das normas traçadas por este Decreto no que se refere a adaptação às peculiaridades de cada órgão."