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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33023 de 30 de Novembro de 1988

Altera dispositivos dos Decretos nº 30.471, de 15.12.81, e nº 32.494, de 6.2.87, que tratam dos Protocolos da Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1988.


Art. 1º

Os artigos 2º e seu parágrafo único, bem como o 3º, "caput" e § 1º, do Decreto nº 30.471, de 15 de dezembro de 1981, que instituiu a Racionalização dos Protocolos na Administração Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Todos os processos formados nos Órgãos da Administração Estadual terão capas uniformes brancas e número único de identificação (em etiqueta gomada), com dígito de controle, calculado pelo modulo 11, com aproveitamento total, conforme codificação anexa. Parágrafo único - Os setores da estrutura interna de cada órgão utilizarão o Código Geral respectivo. Art. 3º - A coordenação geral e as normas básicas para implantação do instituído no art. 1º ficam a cargo da Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa. $ 1º - Ficam também sujeitas à análise e aprovação da Secretaria referida no "caput" as alterações das normas traçadas por este Decreto no que se refere a adaptação às peculiaridades de cada órgão."

Art. 2º

O art. 2º, em seu "caput" e § 1º, do Decreto nº 32.494, de 6 de fevereiro de 1987, que criou a Comissão Central de Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A Comissão Central de Protocolos será integrada por dois representantes da Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e por um representante da Secretaria da Fazenda. § 1º - A Coordenação da Comissão será exercida por um dos representantes da Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, substituído pelo outro nos impedimentos do primeiro."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam se as disposições em contrário.


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Anexo
Anexo ao Decreto nº 33.023, de 30 de novembro de 1988 . 01.00 - Assembléia Legislativa 02.00 - Tribunal de Contas do Estado 03.00 - Tribunal de Justiça 04.00 - Tribunal de Alçada 06.00 - Juizado de Menores 07.00 - Justiça Militar do Estado 08.00 - Gabinete do Governador 08.02 - Gabinete do Vice-Governador 08.03 - Representação do Governo do Estado em Brasília 08.04 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Cultural 08.01 - Casa Civil 08.11 - Casa Militar 08.12 - Secretaria Especial para Assuntos Internacionais 08.13 - Secretaria Especial de Comunicação Social 08.14 - Secretaria Especial de Governo 08.15 - Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Ciência e Tecnologia 08.51 - Fundação de Amparo à Pesquisa de Estado do RGS 08.52 - Fundação de Ciência e Tecnologia 09.00 - Procuradoria-Geral da Justiça 10.00 - Procuradoria-Geral do Estado 12.00 - Secretaria da Justiça 12.02 - Junta Comercial 12.03 - Arquivo Público do Estado 12.04 - Superintendência dos Serviços Penitenciários 12.05 - Conselho Penitenciário do Estado 13.00 - Secretaria de Coordenação e Planejamento 13.53 - Fundação de Economia e Estatística 14.00 - Secretaria da Fazenda 14.41 - Caixa Econômica Estadual 14.71 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul 14.78 - BANRISUL - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A 14.11 - BANRISUL S/A - Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio 14.12 - BANRISUL - Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento 14.13 - BANRISUL - Processamento de Dados 14.14 - BANRISUL - Armazéns Gerais S/A 14.15 - Companhia União de Seguros Gerais 14.89 - Companhia de Processamento de Dados do Estado do RGS 14.16 - Armazéns Gerais de Uruguaiana S/A 14.06 - Departamento Central de Administração do Material - DECAM 15.00 - Secretaria da Agricultura e Abastecimento 15.38 - Instituto Riograndense do Arroz 15.39 - Instituto Sul-Riograndense de Carnes 15.61 - Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul 15.84 - Companhia Estadual de Silos e Armazéns 15.11 - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Rural 15.74 - Centrais de Abastecimento S/A 16.00 - Secretaria da Indústria e Comércio 16.72 - Banco de Desenvolvimento do Estado do RS 16.73 - Central Vitivinícola do Sul 16.75 - Açúcar Gaúcho S/A 16.76 - Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do RS 16.77 - Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos 16.79 - Produtos Gaúchos S/A 16.90 - Companhia Riograndense de Turismo 16.11 - Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A 16.12 - Serviço de Classificação de Produtos Vegetais 17.00 - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações 17.80 - Companhia Estadual de Energia Elétrica 17.81 - Companhia Riograndense de Telecomunicações 17.82 - Companhia Riograndense de Mineração 18.00 - Secretaria dos Transportes 18.35 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem 18.36 - Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais 18.37 - Departamento Aeroviário do Estado 18.83 - Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras 19.00 - Secretaria da Educação 19.56 - Fundação Escola Técnica "Liberato Salzano Vieira da Cunha" 19.62 - Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore 19.57 - Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre 19.55 - Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado do Estado do RS 19.65 - Fundação Piratini - Rádio e Televisão Educativa 19.66 - Fundação Theatro São Pedro 20.00 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente 21.00 - Secretaria do Trabalho, Ação Social e Comunitária 21.85 - Companhia de Habitação do Estado do RS 21.58 - Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor 21.59 - Fundação Gaúcha do Trabalho 21.60 - Fundação Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" 22.00 - Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Urbano e Obras Públicas 22.86 - Companhia Estadual de Desenvolvimento Regional e Obras 22.87 - Companhia Riograndense de Saneamento 22.11 - Companhia de Indústrias Eletroquímicas - CIEL 22.64 - Fundação Metropolitana de Planejamento 23.00 - Secretaria de Segurança Pública 23.02 - Policia Civil 23.04 - Brigada Militar 23.05 - Corpo de Bombeiros 24.00 - Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa 24.02 - Superintendência dos Transportes do Estado do RS 24.06 - Centro Administrativo do Estado do RS 24.42 - Instituto de Previdência do Estado do RS 24.88 - Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas 24.54 - Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos
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