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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33023 de 30 de Novembro de 1988

Altera dispositivos dos Decretos nº 30.471, de 15.12.81, e nº 32.494, de 6.2.87, que tratam dos Protocolos da Administração Estadual.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33023 /1988