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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33001 de 25 de Outubro de 1988

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 32.515, de 15 de março de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33001 /1988