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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33001 de 25 de Outubro de 1988

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 32.515, de 15 de março de 1987.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33001 /1988