JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33001 de 25 de Outubro de 1988

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 32.515, de 15 de março de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 1988.


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 32.515, de 15 de março de 1987, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 32.814, de 5 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Compõem a estrutura do Gabinete do Governador do Estado: a) Chefia de Gabinete do Governador; b) Gabinete do Vice-Governador do Estado; c)Casa Civil; d) Casa Militar; e) Procuradoria-Geral do Estado; f) Procuradoria-Geral de Justiça; g) Secretaria de Coordenação e Planejamento; h) Secretaria Especial do Governo; i) Secretaria Especial para Assuntos Internacionais; j) Secretaria Especial de Comunicação Social."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33001 de 25 de Outubro de 1988