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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33001 de 25 de Outubro de 1988

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 32.515, de 15 de março de 1987.

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 32.515, de 15 de março de 1987, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 32.814, de 5 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Compõem a estrutura do Gabinete do Governador do Estado: a) Chefia de Gabinete do Governador; b) Gabinete do Vice-Governador do Estado; c)Casa Civil; d) Casa Militar; e) Procuradoria-Geral do Estado; f) Procuradoria-Geral de Justiça; g) Secretaria de Coordenação e Planejamento; h) Secretaria Especial do Governo; i) Secretaria Especial para Assuntos Internacionais; j) Secretaria Especial de Comunicação Social."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33001 /1988