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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32688 de 25 de Novembro de 1987

Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor unitário de referência dos títulos de que trata este Decreto será igual ao das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e seu reajustamento será feito por ato do Secretário de Estado da Fazenda, mediante a aplicação dos mesmos índices adotados para a correção das OTN.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32688 /1987