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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32688 de 25 de Novembro de 1987

Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.

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Art. 4º

As "ORTE-RS" vencerão juros calculados sobre o seu valor nominal reajustado, à taxa de 9% (nove porcento) ao ano, pagáveis semestralmente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32688 /1987