Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32688 de 25 de Novembro de 1987
Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As "ORTE-RS" vencerão juros calculados sobre o seu valor nominal reajustado, à taxa de 9% (nove porcento) ao ano, pagáveis semestralmente.