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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32646 de 07 de Outubro de 1987

Altera o Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica estendida aos contratos que venham a ser firmados com a Administração Pública e que tenham por objeto a execução de obras e serviços de engenharia no Instituto Psiquiátrico Forense "Maurício Cardoso" a autorização, bem como os critérios de reajuste contidos no Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32646 /1987