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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32646 de 07 de Outubro de 1987

Altera o Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32646 /1987