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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32646 de 07 de Outubro de 1987

Altera o Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 1987.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o reajuste dos contratos que venham a ser firmados com a Administração Pública, exclusivamente à conta de recursos vinculados, provenientes dos Convênios DEPEN nºs 049/96 e 050/86, de 17 de dezembro de 1986 e 010/87, 011/87 e 012/87, de 26 de agosto de 1987, entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério da Justiça, na forma prevista neste Decreto.

Art. 2º

Fica estendida aos contratos que venham a ser firmados com a Administração Pública e que tenham por objeto a execução de obras e serviços de engenharia no Instituto Psiquiátrico Forense "Maurício Cardoso" a autorização, bem como os critérios de reajuste contidos no Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PEDRO SIMON, Governador do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32646 de 07 de Outubro de 1987