Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32646 de 07 de Outubro de 1987
Altera o Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 1987.
Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o reajuste dos contratos que venham a ser firmados com a Administração Pública, exclusivamente à conta de recursos vinculados, provenientes dos Convênios DEPEN nºs 049/96 e 050/86, de 17 de dezembro de 1986 e 010/87, 011/87 e 012/87, de 26 de agosto de 1987, entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério da Justiça, na forma prevista neste Decreto.
Fica estendida aos contratos que venham a ser firmados com a Administração Pública e que tenham por objeto a execução de obras e serviços de engenharia no Instituto Psiquiátrico Forense "Maurício Cardoso" a autorização, bem como os critérios de reajuste contidos no Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO SIMON, Governador do Estado