Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32646 de 07 de Outubro de 1987
Altera o Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.570, de 8 de junho de 1987, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o reajuste dos contratos que venham a ser firmados com a Administração Pública, exclusivamente à conta de recursos vinculados, provenientes dos Convênios DEPEN nºs 049/96 e 050/86, de 17 de dezembro de 1986 e 010/87, 011/87 e 012/87, de 26 de agosto de 1987, entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério da Justiça, na forma prevista neste Decreto.