Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986
Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
Art. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.