Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986
Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
Art. 14
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.