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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986

Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32472 /1986