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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986

Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias adequadas.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32472 /1986