Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986
Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias adequadas.