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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986

Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.

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Art. 11

A Superintendência da Administração Tributária manterá livro próprio, em que serão registrados a expedição, a substituição, o cancelamento ou a devolução da Carteira de Identidade.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32472 /1986