Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986
Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Superintendência da Administração Tributária manterá livro próprio, em que serão registrados a expedição, a substituição, o cancelamento ou a devolução da Carteira de Identidade.