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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32472 de 31 de Dezembro de 1986

Institui a Carteira de Identidade do Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.

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Art. 10

A Carteira de Identidade de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias, instituída pelo Decreto nº 31.915, de 22 de maio de 1985, servirá aos fins da instituída por este Decreto, até serem substituídos os conteúdos dos receptáculos de plásticos que possui no seu interior.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32472 /1986