JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o ponto facultativo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32465 /1986