Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ponto facultativo.
Art. 4º
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto neste Decreto.
Dispõe sobre o ponto facultativo.
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto neste Decreto.