Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o dirigente máximo de cada entidade da Administração indireta autorizado a facultar o ponto aos seus servidores nos dias referidos no artigo 2º.