Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ponto facultativo.
Art. 2º
Serão de ponto facultativo os dias 26 de dezembro de 1986 e 02 de janeiro de 1987, nos órgãos mencionados ao artigo 1º.
Dispõe sobre o ponto facultativo.
Serão de ponto facultativo os dias 26 de dezembro de 1986 e 02 de janeiro de 1987, nos órgãos mencionados ao artigo 1º.