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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o ponto facultativo.


Art. 2º

Serão de ponto facultativo os dias 26 de dezembro de 1986 e 02 de janeiro de 1987, nos órgãos mencionados ao artigo 1º.