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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o ponto facultativo.

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Art. 1º

Nos dias 24 e 31 de dezembro de 1986, o expediente, em todas as repartições e estabelecimentos públicos estaduais, integrantes da Administração Direta, será das oito e trinta às doze horas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32465 /1986