Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 1986, o expediente, em todas as repartições e estabelecimentos públicos estaduais, integrantes da Administração Direta, será das oito e trinta às doze horas.