Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre o ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o ponto facultativo.
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