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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32465 de 22 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o ponto facultativo.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32465 /1986