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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986

Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.

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Art. 6º

A CIAPC para o cumprimento de suas finalidades e exercício das atribuições previstas neste Decreto receberá orientação e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal do Estado.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32464 /1986