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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986

Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.

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Art. 5º

Os órgãos integrantes das áreas- fim e- meio da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, deverão prestar à CIAPC o apoio técnico e administrativo necessário à realização de suas finalidades e à execução de suas atribuições.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32464 /1986