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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986

Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.


Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.