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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986

Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32464 /1986