Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986
Abre crédito especial no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito referido no artigo anterior será coberto pelo produto (50%) da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV.