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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito especial no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito referido no artigo anterior será coberto pelo produto (50%) da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32463 /1986