Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986
Abre crédito especial no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, no Orçamento do Estado, um crédito especial no montante de CZ$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados) à dotação 2601.07381812.663 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ISPV, 3.2.2.3 - Transferências à Municípios.