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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito especial no Orçamento do Estado.


Art. 1º

Fica aberto, no Orçamento do Estado, um crédito especial no montante de CZ$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados) à dotação 2601.07381812.663 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ISPV, 3.2.2.3 - Transferências à Municípios.