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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito especial no Orçamento do Estado.

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Art. 1º

Fica aberto, no Orçamento do Estado, um crédito especial no montante de CZ$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados) à dotação 2601.07381812.663 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ISPV, 3.2.2.3 - Transferências à Municípios.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32463 /1986