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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 8.139, de 13 de maio de 1986,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica aberto, no Orçamento do Estado, um crédito especial no montante de CZ$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados) à dotação 2601.07381812.663 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ISPV, 3.2.2.3 - Transferências à Municípios.

Art. 2º

O crédito referido no artigo anterior será coberto pelo produto (50%) da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986