Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986
Abre crédito especial no Orçamento do Estado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Abre crédito especial no Orçamento do Estado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.