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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32463 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito especial no Orçamento do Estado.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32463 /1986