Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3222 de 26 de Novembro de 1923
Commette provisoriamente os serviços estaduais de hygiene publica á intendencia do Rio Grande.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de NOVEMBRO de 1923.
- Ficam a cargo da intendencia municipal do Rio Grande, a titulo provisorio, os serviços estaduas de hygiene publica, a que se referem as letras a e b do art. 6.° da lei n.°19, de 12 de Janeiro de 1897.
Na execução desses serviços, observará a mesma intendencia o regulamento da Hygiene do Estado, em tudo que fôr applicavel.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.