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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3222 de 26 de Novembro de 1923

Commette provisoriamente os serviços estaduais de hygiene publica á intendencia do Rio Grande.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3222 /1923