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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Junta de Coordenação Financeira, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, observadas as diretrizes e normas do Sistema Financeiro Nacional:

I

formular as diretrizes básicas da política financeira e creditícia do Sistema Financeiro do Estado;

II

normatizar, coordenar, fiscalizar e controlar as operações ativas e passivas, relativamente aos órgãos e entidades do Sistema Financeiro do Estado;

III

estudar e propor alternativas de financiamentos, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Governo do Estado, que objetivem o fortalecimento do Sistema Financeiro do Estado;

IV

fixar normas específicas para as operações de crédito contratadas pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta;

V

acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos que envolvam tomada de decisão no campo financeiro.

Art. 5º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985