Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Junta de Coordenação Financeira, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, observadas as diretrizes e normas do Sistema Financeiro Nacional:
I
formular as diretrizes básicas da política financeira e creditícia do Sistema Financeiro do Estado;
II
normatizar, coordenar, fiscalizar e controlar as operações ativas e passivas, relativamente aos órgãos e entidades do Sistema Financeiro do Estado;
III
estudar e propor alternativas de financiamentos, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Governo do Estado, que objetivem o fortalecimento do Sistema Financeiro do Estado;
IV
fixar normas específicas para as operações de crédito contratadas pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta;
V
acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos que envolvam tomada de decisão no campo financeiro.