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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais o julgamento, em segunda instância, do processo administrativo-tributário, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985