Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais o julgamento, em segunda instância, do processo administrativo-tributário, de acordo com a legislação vigente.