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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.


Art. 3º

Compete ao Gabinete do Secretário:

I

prestar apoio ao Secretário de Estado da Fazenda, através de assessorias especiais, no que concerne às sua atividades e áreas de competência;

II

a administração das atividades de apoio e de material da Secretaria da Fazenda.