Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Gabinete do Secretário:
I
prestar apoio ao Secretário de Estado da Fazenda, através de assessorias especiais, no que concerne às sua atividades e áreas de competência;
II
a administração das atividades de apoio e de material da Secretaria da Fazenda.